DECRETO 8.555, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

(D. O. 09-11-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.115, de 20/04/2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 5º, da Lei 13.080, de 2/01/2015, Decreta:

DECRETO 8.555, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

(D. O. 09-11-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.115, de 20/04/2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 5º, da Lei 13.080, de 2/01/2015, Decreta:

Art. 1º

- Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.115, de 20/04/2015, no âmbito do Poder Executivo federal.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento/2015)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/11/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa