DECRETO 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 30-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). (Vigência em 01/01/2016). Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Previdenciário. Regulamenta a Lei 13.152, de 29/07/2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - -
Lei 13.152, de 29/07/2015 ([Conversão da Medida Provisória 672, de 24/03/2015]. Salário mínimo. Política de valorização. 2016/2019)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 13.152, de 29/07/2015, Decreta:

DECRETO 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 30-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). (Vigência em 01/01/2016). Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Previdenciário. Regulamenta a Lei 13.152, de 29/07/2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - -
Lei 13.152, de 29/07/2015 ([Conversão da Medida Provisória 672, de 24/03/2015]. Salário mínimo. Política de valorização. 2016/2019)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 13.152, de 29/07/2015, Decreta:

Art. 1º

- A partir de 01/01/2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2016.

Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão - Miguel Rossetto