(D. O. 31-12-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 31-12-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Os Anexos I e II ao Decreto 8.383, de 29/12/2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 13.115, de 20/04/2015, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2015.
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão