DECRETO 8.644, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 22-01-2016)

(Vigência em 17/02/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.968, de 23/01/2017, art. 2º (Anexo II).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 3)

Capítulo III - Da Direção e Nomeação (Art. 4)

Capítulo IV - Das Competências (Art. 5)

Seção I - Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente (Art. 5)
Seção II - Dos órgãos seccionais (Art. 8)
Seção III - Dos órgãos específicos singulares (Art. 11)

Capítulo V - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 13)

Capítulo VI - Disposições Gerais (Art. 15)

Lei 10.683, de 28/05/2003 (Organização da Presidência da República).

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Embratur para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) dez DAS 101.2;

e) sete DAS 101.1;

f) um DAS 102.4; e

g) três DAS 102.1.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da Embratur fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º - O regimento interno da Embratur será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

  • Vigência em 17/02/2016

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 6.916, de 29/07/2009.

Decreto 6.916, de 29/07/2009 (EMBRATUR. Estrutura regimental e cargos.)

Brasília, 21/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - Alberto Alves

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

DECRETO 8.644, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 22-01-2016)

(Vigência em 17/02/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.968, de 23/01/2017, art. 2º (Anexo II).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 3)

Capítulo III - Da Direção e Nomeação (Art. 4)

Capítulo IV - Das Competências (Art. 5)

Seção I - Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente (Art. 5)
Seção II - Dos órgãos seccionais (Art. 8)
Seção III - Dos órgãos específicos singulares (Art. 11)

Capítulo V - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 13)

Capítulo VI - Disposições Gerais (Art. 15)

Lei 10.683, de 28/05/2003 (Organização da Presidência da República).

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Embratur para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) dez DAS 101.2;

e) sete DAS 101.1;

f) um DAS 102.4; e

g) três DAS 102.1.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da Embratur fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º - O regimento interno da Embratur será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 6.916, de 29/07/2009.

Decreto 6.916, de 29/07/2009 (EMBRATUR. Estrutura regimental e cargos.)

Brasília, 21/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - Alberto Alves

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º

- A Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial regida pela Lei 8.181, de 28/03/1991, vinculada ao Ministério do Turismo, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico.


Art. 2º

- Compete à Embratur:

I - promover, fazer o marketing e apoiar a comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no mercado internacional;

II - incrementar o fluxo de turistas internacionais em suas várias modalidades;

III - estimular iniciativas públicas e privadas que tenham o objetivo de desenvolver o turismo do exterior para o País;

IV - promover e divulgar o turismo nacional no exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no território brasileiro; e

V - implementar, controlar e supervisionar ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional.

Parágrafo único - Compete, ainda, à Embratur propor ao Ministério do Turismo a elaboração de normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, no que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no exterior, e executar as decisões que lhe sejam recomendadas, para esse fim.


Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º

- A Embratur tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Gestão Estratégica; e

c) Assessoria de Projetos e Parcerias;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão Interna; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística; e

b) Diretoria de Marketing e Relações Públicas.


Capítulo III - DA DIREçãO E NOMEAçãO (Ir para)
Art. 4º

- A Embratur é dirigida por um Presidente e três Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação em vigor.

§ 1º - O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002.

Lei 10.480, de 02/07/2002 (Administrativo. Servidor público. AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências)

§ 2º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão precedidas de anuência da Controladoria-Geral da União.

§ 3º - Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.


Capítulo IV - DAS COMPETêNCIAS (Ir para)
Seção I - DOS óRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE(Ir para)
Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da Embratur em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - coordenar as relações entre a Embratur e as entidades e instituições públicas e privadas; e

III - articular-se com o Congresso Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, quanto aos assuntos relacionados à Embratur.


Art. 6º

- À Assessoria de Gestão Estratégica compete:

I - assessorar o Presidente da Embratur nos assuntos de planejamento, controle, avaliação e monitoramento da gestão da entidade, articulada com a Diretoria de Gestão Interna;

II - assessorar o Presidente da Embratur na elaboração e na atualização periódica do planejamento estratégico e em sua gestão;

III - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas e dos seus indicadores;

IV - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;

V - assessorar na elaboração, na implementação e no acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;

VI - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;

VII - promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico; e

VIII - coordenar a gestão das participações acionárias da Embratur.


Art. 7º

- À Assessoria de Projetos e Parcerias compete:

I - coordenar o planejamento, o controle, a avaliação e o monitoramento na execução de projetos de parceria ou cooperação com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II - desenvolver ações que facilitem a articulação de estratégias, de modo a estreitar relações e construir parcerias que contribuam para um melhor desempenho institucional;

III - propiciar a combinação de competências e utilizar o conhecimento e a experiência de outras organizações;

IV - estruturar a partilha de riscos e custos de explorar novos mercados e realizar experiências em conjunto com os parceiros estratégicos deste processo; e

V - propor parcerias com o objetivo de fortalecer as ações de marketing, promoção e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no exterior.


Seção II - DOS óRGãOS SECCIONAIS(Ir para)
Art. 8º

- À Procuradoria Federal junto à Embratur, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a Embratur, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução de representação judicial da Embratur, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;

III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Embratur, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993;

Lei Complementar 73, de 10/02/1993 (Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União – AGU)

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Embratur, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.


Art. 9º

- À Auditoria Interna compete:

I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;

II - verificar a regularidade dos controles realizados no âmbito da entidade, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa e à execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela Embratur;

III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, dos projetos e das atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e as tomadas de conta especiais; e

V - propor ações de forma a garantir a conformidade dos atos e o alcance dos resultados.


Art. 10

- À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de gestão de pessoas, de serviços gerais, de organização e modernização administrativa, de acervo documental, de tecnologia de informação e de planejamento, orçamento e contabilidade.


Seção III - DOS óRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 11

- À Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística compete:

I - identificar e analisar as condições de competitividade internacional de produtos e destinos turísticos brasileiros, de acordo com os planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo;

II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos visando à sua inserção no mercado internacional, de acordo com os planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo;

III - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação dos segmentos turísticos no exterior;

IV - coordenar a participação dos segmentos turísticos em atividades promocionais destinadas ao incremento do fluxo turístico internacional no território brasileiro;

V - promover a análise, por meio de estudos e pesquisas, para identificar mercados existentes e potenciais, e as formas possíveis de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;

VI - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos, serviços e destinos turísticos nos canais de comercialização em âmbito internacional;

VII - identificar e monitorar as tendências e estratégias de comercialização dos destinos concorrentes do País nos mercados prioritários; e

VIII - coordenar e supervisionar a execução da política de promoção turística e de inteligência de mercado no exterior.


Art. 12

- À Diretoria de Marketing e Relações Públicas compete:

I - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de marketing internacional do turismo brasileiro;

II - propor, coordenar e supervisionar a execução da política de relações públicas relacionadas ao turismo nos mercados internacionais;

III - propor, coordenar e supervisionar a política de comunicação e de relação institucional com a imprensa, no País e no exterior, no âmbito de sua competência;

IV - propor, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes a mídia digital visando à promoção do turismo no exterior; e

V - coordenar e supervisionar a política de patrocínio da Embratur.


Capítulo V - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 13

- Ao Presidente incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e monitorar a execução das atividades da Embratur;

II - orientar e coordenar o funcionamento geral da Embratur em todos os setores de suas atividades, além da política geral e dos planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo, afetos às suas finalidades;

III - firmar, em nome da Embratur, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e

IV - praticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da Embratur.


Art. 14

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas unidades organizacionais e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da Embratur.


Capítulo VI - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 15

- Regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Embratur, as competências das unidades e as atribuições de seus dirigentes.


Art. 16

- Na execução de suas atividades, a Embratur poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de seus objetivos em assuntos relacionados com sua área de atuação.

Decreto 8.968, de 23/01/2017, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).

Redação anterior: [

ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

PRESIDÊNCIA1Presidente101.6

1Assessor102.4




GABINETE DO PRESIDENTE1Chefe101.4

1Assessor Técnico102.3

1
FG-1

1
FG-2

1
FG-3




ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Chefe101.4

1Assistente102.2




ASSESSORIA DE PROJETOS E PARCERIAS1Chefe101.4

1Assistente102.2




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2




DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1
FG-1

1
FG-2

1
FG-3
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1




Coordenação-Geral de Orçamento,Finanças e Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1




Coordenação-Geral de Tecnologia daInformação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2




DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA E PROMOÇÃOTURÍSTICA1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2
Coordenação Administrativa1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Promoçãoe Eventos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Segmentos Turísticos1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de InteligênciaCompetitiva e Mercadológica do Turismo1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2




DIRETORIA DE MARKETING E RELAÇÕESPÚBLICAS1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3
Coordenação Administrativa1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de RelaçõesPúblicas e Assessoria de Imprensa1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Publicidade ePropaganda1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Marketing Digital1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DAEMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.66,2716,2716,27
101.55,04420,16315,12
101.43,841557,601453,76
101.32,1048,4036,30
101.21,273240,642227,94
101.11,001313,0066,00






102.43,8427,6813,84
102.32,1048,4048,40
102.21,2745,0845,08
102.11,0055,0022,00
SUBTOTAL 184172,2360134,71
FG-10,2020,4020,40
FG-20,1520,3020,30
FG-30,1220,2420,24
SUBTOTAL 260,9460,94
TOTAL90173,1766135,65
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA EMBRATUR PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

101.55,0415,04
101.43,8413,84
101.32,1012,10
101.21,271012,70
101.11,0077,00
102.43,8413,84
102.11,0033,00
TOTAL2437,52