DECRETO 8.693, DE 16 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 17-03-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.889, de 26/10/2016). Administrativo. Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal dO Presidente da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.889, de 26/10/2016 (Revogação total).

Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 11, I (arts. 1º e 2º).

(Arts. - - - - - -
Decreto 4.744, de 16/06/2003 (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e funcionamento)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.693, DE 16 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 17-03-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.889, de 26/10/2016). Administrativo. Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal dO Presidente da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.889, de 26/10/2016 (Revogação total).

Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 11, I (arts. 1º e 2º).

(Arts. - - - - - -
Decreto 4.744, de 16/06/2003 (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e funcionamento)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 8.760, de 10/05/2016).

Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 11, I (Revoga o artigo. Vigência em 25/05/2015).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento.]


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 8.760, de 10/05/2016).

Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 11, I (Revoga o artigo. Vigência em 25/05/2015).

Redação anterior: [Art. 2º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]


Art. 3º

- Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal dO Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.


Art. 4º

- O disposto neste Decreto inclui a transferência de:

I - competências;

II - acervos técnicos e patrimoniais; e

III - direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2º.


Art. 5º

- O Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - [...]
I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo;
[...]] (NR)
[Art. 8º - Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.] (NR)

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão