(D. O. 17-03-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.889, de 26/10/2016 (Revogação total).
Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 11, I (arts. 1º e 2º).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 17-03-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.889, de 26/10/2016 (Revogação total).
Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 11, I (arts. 1º e 2º).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- (Revogado pelo Decreto 8.760, de 10/05/2016).
Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 11, I (Revoga o artigo. Vigência em 25/05/2015).Redação anterior: [Art. 1º - Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento.]
- (Revogado pelo Decreto 8.760, de 10/05/2016).
Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 11, I (Revoga o artigo. Vigência em 25/05/2015).Redação anterior: [Art. 2º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]
- Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal dO Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
- O disposto neste Decreto inclui a transferência de:
I - competências;
II - acervos técnicos e patrimoniais; e
III - direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2º.
- O Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão