(D. O. 05-05-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.483, de 31/05/2007, Decreta:
- O Decreto 7.929, de 18/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.929, de 18/02/2013, art. 5º (Regulamenta a Lei 11.483, de 31/05/2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; altera o art. 4º do Decreto 6.018, de 22/01/2007)- O Decreto 6.018, de 22/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.018, de 22/01/2007, art. 4º (RFFSA. Extinção. Medida Provisória 353/2007. Regulamento)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o § 4º do art. 4º do Decreto 6.018, de 22/01/2007.
Decreto 6.018, de 22/01/2007, art. 4º (RFFSA. Extinção. Medida Provisória 353/2007. Regulamento)Brasília, 04/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Antônio Carlos Rodrigues - Valdir Moysés Simão