DECRETO 8.739, DE 04 DE MAIO DE 2016

(D. O. 05-05-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 7.929, de 18/02/2013, que regulamenta a Lei 11.483, de 31/05/2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. e altera o Decreto 6.018, de 22/01/2007, que regulamenta a Medida Provisória 353, de 22/01/2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Decreto 7.929, de 18/02/2013 (Regulamenta a Lei 11.483, de 31/05/2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; altera o art. 4º do Decreto 6.018, de 22/01/2007)
Decreto 6.018, de 22/01/2007(RFFSA. Extinção. Medida Provisória 353/2007. Regulamento).
Lei 11.483, de 31/05/2007 ((Origem na Medida Provisória 353, de 22/01/2007). Administrativo. Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei 10.233, de 05/06/2001)
Medida Provisória 353, de 22/01/2007 ((Convertida na Lei 11.483, de 31/05/2007). Administrativo. Dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei 10.233, de 05/06/2001)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.483, de 31/05/2007, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.929, de 18/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.929, de 18/02/2013, art. 5º (Regulamenta a Lei 11.483, de 31/05/2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; altera o art. 4º do Decreto 6.018, de 22/01/2007)
[Art. 5º - [...]
[...]
§ 6º - O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, no prazo de vinte e quatro meses, contado da data da manifestação final da Secretaria de Patrimônio da União a que se refere o caput do art. 4º.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 6.018, de 22/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.018, de 22/01/2007, art. 4º (RFFSA. Extinção. Medida Provisória 353/2007. Regulamento)
[Art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - Os cargos em comissão referidos na alínea [b] do inciso III do caput e no inciso IV do caput serão extintos até sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária, limitado a até 17 de abril de 2017, situação que enseja a exoneração automática de seus ocupantes.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o § 4º do art. 4º do Decreto 6.018, de 22/01/2007.

Decreto 6.018, de 22/01/2007, art. 4º (RFFSA. Extinção. Medida Provisória 353/2007. Regulamento)

Brasília, 04/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Antônio Carlos Rodrigues - Valdir Moysés Simão