DECRETO 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016

(D. O. 10-06-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.725, de 11/03/2019). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.725, de 11/03/2019, art. 6º (revogação total).

(Arts. - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016

(D. O. 10-06-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.725, de 11/03/2019). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.725, de 11/03/2019, art. 6º (revogação total).

(Arts. - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam estabelecidos, na forma deste Decreto, os quantitativos mínimos de redução nas estruturas de órgãos e entidades:

I - dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme indicado no Anexo I;

II - das Funções Gratificadas - FG, conforme indicado no Anexo II; e

III - das Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, conforme indicado no Anexo III.

§ 1º - Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativo e níveis de cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo I.

§ 2º - Poderá ser utilizada composição diferente de quantitativos e níveis de Funções Gratificadas - FG, por órgão, desde que atingido o valor estipulado em DAS-Unitário definido no Anexo II.

§ 3º - Poderá ser incluída a supressão de cargos de Natureza Especial da Estrutura Regimental do órgão para a consecução da meta de redução de DAS-Unitário.

§ 4º - Para a consecução das metas estabelecidas, as propostas dos órgãos constantes dos Anexos I, II e III poderão incluir as fundações públicas e as autarquias vinculadas.

§ 5º - A redução efetiva dos cargos, das funções e das gratificações a que se refere o caput ocorrerá com a entrada em vigor dos decretos que aprovarem as novas Estruturas Regimentais ou Estatutos dos órgãos e das entidades.


Art. 2º

- Os titulares dos órgãos listados nos Anexo I e II deverão encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para avaliação, as propostas de Estrutura Regimental e Estatutos de seus órgãos e entidades vinculadas, nos termos do Decreto 6.944, de 21/08/2009, no prazo de trinta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)

Parágrafo único - Caso o prazo indicado no caput não seja cumprido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá formular, sem manifestação prévia do órgão ou da entidade, proposta de Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo de Cargos.


Art. 3º

- Ficam demonstrados, na forma dos Anexos IV e V, os cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS reduzidos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, a partir de 27/11/2015 até a data de entrada em vigor deste Decreto, e o mínimo de cargos, funções e gratificações a serem reduzidos a partir da entrada em vigor deste Decreto, acompanhados dos seus respectivos impactos orçamentários anualizados.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I
QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS A SEREM REMANEJADOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

ÓRGÃO

DAS-1

DAS-2

DAS-3

DAS-4

DAS-5

DAS-6

Total

Valor DAS-Unitário

Advocacia-Geral da União3120142006793,48
Casa Civil da Presidência da República96419871162239,24
Agência Brasileira de Inteligência2781001831,53
Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento283334006891,57
Ministério da Ciência Tecnologia Inovaçõese Comunicações6647241392161283,91
Ministério da Cultura494042610138216,08
Ministério da Defesa3945351810138243,81
Ministério da Educação8371361640210330,37
Ministério da Fazenda602714810110159,45
Ministério da Indústria Comércio eServiços2654412261,91
Ministério da Integração Nacional23192630071113,25
Ministério da Justiça e Cidadania91401847810214463,10
Ministério da Saúde1163628920191265,16
Ministério da Transparência, Fiscalizaçãoe Controle39327105278,93
Ministério das Cidades58169003883,32
Ministério das Relações Exteriores63064004672,06
Ministério de Minas e Energia133312183079164,35
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário2748332531137274,65
Ministério do Esporte1412136104684,62
Ministério do Meio Ambiente39301622089128,46
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão755122600154209,01
Ministério do Trabalho1951302072129271,39
Ministério do Turismo420100710,38
Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil1327352463108262,00
Secretaria de Governo da Presidência da República991110304297,05
Total94973645827163202.5034.329,08
ANEXO II
QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG A SEREM REMANEJADAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

ÓRGÃO

FG-1

FG-2

FG-3

Total

Valor
DAS-Unitário

Advocacia-Geral da União6240304,8
Casa Civil da Presidência da República60061,2
Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento4109509,28
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovaçõese Comunicações13720406,05
Ministério da Cultura764172,78
Ministério da Defesa1921377711,39
Ministério da Educação2095345,95
Ministério da Fazenda39016559,72
Ministério da Indústria, Comércio eServiços856193,07
Ministério da Integração Nacional352101,59
Ministério da Justiça e Cidadania0713202,61
Ministério da Saúde2931268613,57
Ministério das Relações Exteriores61545668,85
Ministério de Minas e Energia1850234,35
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário471857012,7
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão4023228514,09
Ministério do Trabalho35214410015,43
Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil101114355,33
Total347208268823132,76
ANEXO III
QUANTITATIVO MÍNIMO DA REDUÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG

Unidade Organizacional

Nível do Cargo

Total

Superior

Intermediário

Auxiliar

Escola Superior de Administração Fazendária- ESAF251430
Escola Nacional de Administração Pública -ENAP46-10
Instituto Rio Branco - IRBr73-10
Academia Nacional de Polícia2326150
Total59365100
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DE CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS REMANEJADOS DESDE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO

DAS-1

DAS-2

DAS-3

DAS-4

DAS-5

DAS-6

Total

Valor
DAS-Unitário

36319612214047138811.724,11
ANEXO V
a) Total de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores já remanejados e a serem reduzidos a partir da publicação deste Decreto

Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores

DAS-1

DAS-2

DAS-3

DAS-4

DAS-5

DAS-6

Total

Valor DAS-Unitário

Despesa Orçamentária Anual R$

Cargos já remanejados36319612214047138811.724,1162.465.597,37
Cargos a serem remanejados94973645827169202.5034.359,32160.702.162,38
TOTAL1.312932580411116333.3846.083,43223.167.759,75
b) Total de Funções Gratificadas a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto

Funções
Gratificadas

FG-1

FG-2

FG-3

Total

Valor
DAS-Unitário

Despesa
Orçamentária
AnualR$

Funções a serem remanejadas347208268823132,764.809.978,89
c) Total de Gratificações a serem reduzidas a partir da publicação deste Decreto

Gratificações

GAEG - NS

GAEG - NI

GAEG - NA

Total

Despesa
Orçamentária
AnualR$

Gratificações a serem reduzidas593651003.914.700,55
d) Redução Orçamentária total

Cargos, Funções e
Gratificações

Quantidade

Despesa
Orçamentária
AnualR$

Grupo Direção e Assessoramento Superiores járemanejados88162.465.597,37
Grupo Direção e Assessoramento Superiores a seremremanejados2.497160.702.162,38
Funções Gratificadas8234.809.978,89
Gratificações1003.914.700,55
TOTAL GERAL4.301231.892.439,19