(D. O. 01-07-2016)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 01-07-2016)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejados, até 1º de novembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 102.4; e
II - um DAS 102.3.
§ 1º - Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.
§ 2º - Ao fim do prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2016, 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha