DECRETO 8.796, DE 30 DE JUNHO DE 2016

(D. O. 01-07-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.850, de 12/09/2016). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.850, de 12/09/2016, art. 5º (Revogação total).

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.796, DE 30 DE JUNHO DE 2016

(D. O. 01-07-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.850, de 12/09/2016). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.850, de 12/09/2016, art. 5º (Revogação total).

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, até 1º de novembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.4; e

II - um DAS 102.3.

§ 1º - Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.

§ 2º - Ao fim do prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2016, 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha