DECRETO 8.878, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 20-10-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.203, de 21/09/2022. Vigência em 10/10/2022). (Vigência em 17/11/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.853, de 15/05/2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.203, de 21/09/2022 (Revogação total. Vigência em 10/10/2022).

(Arts. - - - - - -
Decreto 6.853, de 15/05/2009 (aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.878, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 20-10-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.203, de 21/09/2022. Vigência em 10/10/2022). (Vigência em 17/11/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.853, de 15/05/2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.203, de 21/09/2022 (Revogação total. Vigência em 10/10/2022).

(Arts. - - - - - -
Decreto 6.853, de 15/05/2009 (aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Cultural Palmares, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - sete FCPE 101.3;

III - cinco FCPE 101.2; e

IV - uma FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 6.853, de 15/05/2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Cultural Palmares deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da Fundação Cultural Palmares fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 4º

- O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Cultural Palmares, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares.


Art. 5º

- O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na tabela [a] do Anexo II e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na tabela [b] do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência em 17/11/2016.

Brasília, 19/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Dyogo Henrique de Oliveira - Mariana Ribas da Silva

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS EXTINTOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, EM CUMPRIMENTO À LEI 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Lei 13.346, de 10/10/2016 (Conversão da Medida Provisória 731, de 20/06/2016. Extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES PARA A FCP

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2678,82
FCPE 101.20,7653,80
FCPE 101.10,6010,60
SALDO DO REMANEJAMENTO1517,82
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

DAS 43,8427,68
DAS 32,10714,70
DAS 21,2756,35
DAS 11,0011,00
TOTAL1529,73
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 6.853, de 15/05/2009)
Decreto 6.853, de 15/05/2009 (aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

DAS/FG/FCPE


1PresidenteDAS 101.6

2Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

4
FG-1

3
FG-2

3
FG-3




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3




AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeFCPE 101.4




COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3




COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1




DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIOAFRO-BRASILEIRO1DiretorDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2




DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DA CULTURAAFRO-BRASILEIRA1DiretorDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2




CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E REFERÊNCIADA CULTURA NEGRA1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2




REPRESENTAÇÕES REGIONAIS6ChefeDAS 101.2




b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES:

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.43,84830,72623,04
DAS 101.32,101429,40714,70
DAS 101.21,271924,131417,78
DAS 101.11,0033,0022,00
      
DAS 102.32,1024,2024,20
SUBTOTAL 14797,723267,99
FCPE 101.42,30  24,60
FCPE 101.31,26  78,82
FCPE 101.20,76  53,80
FCPE 101.10,60  10,60
SUBTOTAL 2  1517,82
FG-10,2040,8040,80
FG-20,1530,4530,45
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 3101,61101,61
TOTAL (1+2+3)5799,335787,42