DECRETO 8.884, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 21-10-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.889, de 26/10/2016). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.889, de 26/10/2016 (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 8.889, de 26/10/2016, art. 9º (Fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o cargo em comissão de que trata o Decreto 8.884, de 20/10/2016, e o seu ocupante, automaticamente, exonerado)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.884, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 21-10-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.889, de 26/10/2016). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.889, de 26/10/2016 (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 8.889, de 26/10/2016, art. 9º (Fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o cargo em comissão de que trata o Decreto 8.884, de 20/10/2016, e o seu ocupante, automaticamente, exonerado)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica remanejado, até 31 de dezembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6.

§ 1º - O cargo referido no caput será destinado a atividades de apoio à comunicação do Presidente da República com a sociedade e o seu titular ficará subordinado ao Secretário Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º - O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, mediante remissão ao caput.

§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha