DECRETO 8.952, DE 09 DE JANEIRO DE 2017

(D. O. 10-01-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.859, de 19/11/2021). (Vigência em 07/02/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 4.740, de 13/06/2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.859, de 19/11/2021 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - -
Decreto 4.740, de 13/06/2003 (IBGE. Estrutura regimental e cargos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.952, DE 09 DE JANEIRO DE 2017

(D. O. 10-01-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.859, de 19/11/2021). (Vigência em 07/02/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 4.740, de 13/06/2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.859, de 19/11/2021 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - -
Decreto 4.740, de 13/06/2003 (IBGE. Estrutura regimental e cargos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - um DAS 102.4;

II - seis DAS 101.3?

III - um DAS 102.3?

IV - quinze DAS 101.2?

V - sete DAS 102.2;

VI - vinte e sete DAS 101.1;

VII - um DAS 102.1;

VIII - treze FG-1;

IX - dezoito FG-2; e

X - vinte FG-3.


Art. 2º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o IBGE, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - trinta e uma FCPE 101.3;

II - setenta e sete FCPE 101.2; e

III - duzentas e quinze FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos trezentos e vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- Ficam contabilizados, na forma do Anexo III, para o alcance da meta definida para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão alocados, temporariamente, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para a equipe de apoio à Comissão de Inventariança da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: quatro DAS 102.2.


Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 4.740, de 13/06/2003, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.


Art. 5º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto do IBGE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 6º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto do IBGE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente do IBGE publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 4.740/2003, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 7º

- O Presidente do IBGE editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IBGE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IBGE.


Art. 8º

- O Presidente do IBGE poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 4.740/2003, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 4.740/2003, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.


Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 7 de fevereiro de 2017.

Brasília, 09/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS