(D. O. 13-01-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.204, de 21/09/2022 (Revogação total).
Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 6º (art. 3º e Anexo III. Vigência em 21/05/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INEP:
a) um DAS 101.4; e
b) dois DAS 101.3.
- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INEP, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - quatro FCPE 101.4;
II - trinta FCPE 101.3;
III - cinco FCPE 101.2;
IV - uma FCPE 101.1;
V - três FCPE 102.3;
VI - onze FCPE 102.2; e
VII - treze FCPE 102.1.
Parágrafo único - Ficam extintos sessenta e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
- (Revogado pelo Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 6º. Vigência em 21/05/2021).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 6.317, de 20/12/2007, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do INEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Presidente do INEP publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 6.317/2007, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Presidente do INEP editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INEP.
- O Presidente do INEP poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 6.317/2007, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 6.317/2007, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]
- O Anexo I ao Decreto 6.317/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.317, de 20/12/2007, art. 2º ((Vigência em 20/03/2012). Administrativo. Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata o Decreto 6.317, de 20/12/2007, e remaneja cargos em comissão)- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 6.317, de 20/12/2007:
a) art. 4º; e [[Decreto 6.317/2007, art. 4º.]]
b) inciso IV do caput art. 4º do Anexo I; e [[Decreto 6.317/2007, art. 4º.]]
II - o Decreto 7.693, de 2/03/2012.
- Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Vigência em 21/01/2017.
Brasília, 12/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - José Mendonça Bezerra Filho - Dyogo Henrique de Oliveira