(D. O. 10-02-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 103 da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:
(D. O. 10-02-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 103 da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:
Art. 1º- O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei 13.115, de 20/04/2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, e não utilizado no exercício de 2016, conforme o disposto no Decreto 8.667, de 11/02/2016, e do Anexo V à Lei 13.255, de 14/01/2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2017, condicionado aos limites orçamentários constantes da Lei 13.414, de 10/01/2017 - Lei Orçamentária Anual de 2017.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira