DECRETO 8.986, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017

(D. O. 10-02-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei 13.115, de 20/04/2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, e do Anexo V à Lei 13.255, de 14/01/2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 103 (Administrativo. LDO/2017. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017)
Lei 13.255, de 14/01/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2016)
Lei 13.115, de 20/04/2015 (:ei Orçamentária Anual de 2015)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 103 da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:

DECRETO 8.986, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017

(D. O. 10-02-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei 13.115, de 20/04/2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, e do Anexo V à Lei 13.255, de 14/01/2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 103 (Administrativo. LDO/2017. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017)
Lei 13.255, de 14/01/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2016)
Lei 13.115, de 20/04/2015 (:ei Orçamentária Anual de 2015)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 103 da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:

Art. 1º

- O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei 13.115, de 20/04/2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, e não utilizado no exercício de 2016, conforme o disposto no Decreto 8.667, de 11/02/2016, e do Anexo V à Lei 13.255, de 14/01/2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2017, condicionado aos limites orçamentários constantes da Lei 13.414, de 10/01/2017 - Lei Orçamentária Anual de 2017.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS