DECRETO 9.030, DE 12 DE ABRIL DE 2017

(D. O. 13-04-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 9.664, de 02/01/2019 (arts. 2º e 3º. Vigência em 30/01/2019).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.030, DE 12 DE ABRIL DE 2017

(D. O. 13-04-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 9.664, de 02/01/2019 (arts. 2º e 3º. Vigência em 30/01/2019).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT- 5.

Parágrafo único - As FCT mencionadas no caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do Ministério do Turismo.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 9.664, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

Decreto 9.664, de 02/01/2019 (revoga o artigo. Vigência em 30/01/2019).

Redação anterior: [Art. 2º - O Decreto 8.627, de 30/12/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 6º-A - Ficam demonstradas, na forma do Anexo IV, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas no Ministério do Turismo.] (NR)]

Decreto 8.627, de 30/12/2015, art. 6º-A ([Vigência em 14/01/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, altera o Decreto 6.705, de 19/12/2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja cargos em comissão)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.664, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

Decreto 9.664, de 02/01/2019 (revoga o artigo. Vigência em 30/01/2019).

Redação anterior: [Art. 3º - O Decreto 8.627/2015, passa a vigorar acrescido do Anexo IV, na forma do Anexo II a este Decreto.]

Decreto 8.627, de 30/12/2015 ([Vigência em 14/01/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, altera o Decreto 6.705, de 19/12/2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja cargos em comissão)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Fica revogado o Decreto 6.744, de 19/01/2009.

Decreto 6.744, de 19/01/2009 (Servidor público. Cargos. Remanejamento)

Brasília, 12/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Marx Beltrão Lima Siqueira

ANEXO I
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DESTINADAS À COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DO DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO TURISMO DA SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO DO MINISTÉRIO DO TURISMO

Função/Nível

Denominação do posto de trabalho

Quantidade

FCT-5Agente Fiscal de Turismo5
TOTAL5
ANEXO II
(Anexo IV ao Decreto 8.627, de 30/12/2015)
Decreto 8.627, de 30/12/2015 ([Vigência em 14/01/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, altera o Decreto 6.705, de 19/12/2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja cargos em comissão)

Nível

Quantidade

Posto de trabalho

Unidade

FCT-53Analista em Políticas de TurismoSecretaria Nacional de Estruturação do Turismo
3Secretaria Nacional de Qualificação e Promoçãodo Turismo
4Analista em Gestão de PessoasSecretaria-Executiva
5Agente Fiscal de TurismoCoordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalizaçãode Prestadores de Serviços Turísticos doDepartamento de Formalização e Qualificaçãono Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação ePromoção do Turismo
Total15