DECRETO 9.059, DE 25 DE MAIO DE 2017

(D. O. 26-05-2017)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de infraestrutura de transportes, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
  • Lei 13.334, de 13/09/2016 ((Conversão da Medida Provisória 727, de 12/05/2016). Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.987, de 13/02/1995, e na Lei 13.334, de 13/09/2016, Decreta:

DECRETO 9.059, DE 25 DE MAIO DE 2017

(D. O. 26-05-2017)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de infraestrutura de transportes, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
  • Lei 13.334, de 13/09/2016 ((Conversão da Medida Provisória 727, de 12/05/2016). Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.987, de 13/02/1995, e na Lei 13.334, de 13/09/2016, Decreta:

Art. 1º

- Ficam qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, os seguintes empreendimentos públicos federais:

I - no setor rodoviário:

a) Rodovia BR-101/SC, trecho Paulo Lopes/SC - São João do Sul/SC; e

II - no setor portuário:

a) Terminal de celulose, no Porto de Paranaguá/PR - PAR 01;

b) Terminal de veículos, no Porto de Paranaguá/PR - PAR 12;

c) Terminal de celulose, no Porto de Itaqui/MA - IQI 18;

d) Terminal de carga geral, no Porto de Santana/AP - MCP 01;

e) Terminal Químico de Aratu - Tequimar, no Porto de Itaqui/MA;

f) Terminal XXXIX - Caramuru, no Porto de Santos/SP;

g) Decal, no Porto de Suape/PE;

h) Nitport, no Porto de Niterói/RJ;

i) Nitshore, no Porto de Niterói/RJ;

j) Convicon, no Porto de Vila do Conde/PA; e

k) Tesc, no Porto de São Francisco do Sul/SC.

Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 727, de 12/05/2016). Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003).


Art. 2º

- Ficam qualificados no âmbito PPI, nos termos da Medida Provisória 752, de 24/11/2016, os seguintes empreendimentos públicos federais no setor ferroviário:

I - América Latina Logística Malha Paulista - Malha Paulista - ALLMP;

II - MRS Logística - Malha Sudeste;

III - Ferrovia Centro Atlântica - FCA - Malha Centro-Leste;

IV - Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM; e

V - Estrada de Ferro Carajás - EFC.

Parágrafo único - O poder concedente, observada a vantajosidade para a União e após a avaliação da conveniência e da oportunidade de cada projeto, poderá promover a prorrogação antecipada dos contratos relativos aos projetos ferroviários de que trata o caput.


Art. 3º

- Ficam qualificados no âmbito do PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei 13.334/2016, para início dos estudos necessários à realização das licitações, tendo em vista a proximidade do término da vigência dos contratos de concessão, os seguintes empreendimentos públicos federais no setor rodoviário:

I - BR-116/RJ/SP - Rodovia Presidente Dutra - trecho Rio de Janeiro/RJ - São Paulo/SP;

II - BR-116/RJ - trecho Além Paraíba/MG - Teresópolis/RJ - entroncamento com a BR-040; e

III - BR-040 MG/RJ - trecho Juiz de Fora/MG - Rio de Janeiro/RJ.

Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 727, de 12/05/2016). Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003).


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Maurício Quintella - W. Moreira Franco