DECRETO 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 17-08-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021). Administrativo. Altera o Decreto 27.048, de 12/08/1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).

(Arts. - -
Decreto 27.048, de 12/08/1949 (Trabalhista. Aprova o regulamento da Lei 605, de 05/01/49, que dispõe sobre o repouso remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados, civis e religiosos)
Lei 605, de 05/01/1949 (repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias feriados civis e religiosos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5/01/1949, Decreta: [[Lei 605/1949, art. 10.]]

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 27.048, de 12/08/1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 27.048, de 12/08/1949 (Trabalhista. Aprova o regulamento da Lei 605, de 05/01/49, que dispõe sobre o repouso remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados, civis e religiosos)
[RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
[...]
II - COMÉRCIO
[...]
15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Marcos Pereira