DECRETO 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 27-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.632, de 26/12/2018). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2018.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.632, de 26/12/2018, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 2º ((Vigência em 01/01/84). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 8.071, de 17/07/1990, art. 1º (Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

DECRETO 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 27-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.632, de 26/12/2018). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2018.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.632, de 26/12/2018, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 2º ((Vigência em 01/01/84). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 8.071, de 17/07/1990, art. 1º (Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2018, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 9.001, de 8/03/2017.

Brasília, 26/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO
I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO1515
GENERAL DE DIVISÃO3841447
GENERAL DE BRIGADA6874685
SOMA12111510147
II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

Armas eQuadro de Material Bélico1.2061.4102.1802.6441.4187359.593
Serviço de Intendência1182193143772281211.377
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)81104217423419-1.244
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)18356513771-326
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)2438597136-228
Quadro de Engenheiros Militares86149213278218-944
Quadro Complementar de Oficiais70257425582343-1.677
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---1.0973.7541.7186.569
SOMA1.6042.2203.4855.6296.5042.58322.025
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

PRIMEIRO-TENENTE2.900
SEGUNDO-TENENTE7.100
SOMA10.000
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE6.575--6.575
PRIMEIRO SARGENTO6.871--6.871
SEGUNDO SARGENTO9.0215.688-14.709
TERCEIRO SARGENTO9.10829212.00021.400
SOMA31.5755.98012.00049.555
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO5
CABO27.000
SOLDADO114.000
SOMA141.005
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS147
OFICIAISDE CARREIRA22.025
TEMPORÁRIOS10.000
SOMA PARCIAL32.025
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA31.575
DO QUADRO ESPECIAL5.980
TEMPORÁRIOS12.000
SOMA PARCIAL49.555
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS5
CABOS27.000
SOLDADOS114.000
SOMA PARCIAL141.005
TOTAL GERAL222.732