DECRETO 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 27-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.667, de 02/01/2019. Vigência em 25/01/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.852, de 20/09/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.667, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 25/01/2019).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 8.852, de 20/09/2016 ([Vigência em 19/10/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 27-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.667, de 02/01/2019. Vigência em 25/01/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.852, de 20/09/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.667, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 25/01/2019).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 8.852, de 20/09/2016 ([Vigência em 19/10/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.5; e

b) duas FCPE 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) quatro DAS 101.2; e

b) uma FCPE 101.2.


Art. 2º

- Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes FCPE: duas FCPE 101.1 em uma FCPE 101.2. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 5º

- O Anexo I ao Decreto 8.852, de 20/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.852/2016, art. 18 - [...]
[...]
III - coordenar e executar, diretamente ou por intermédio de suas unidades descentralizadas, as atividades de defesa agropecuária relativas à importação e à exportação de animais terrestres e aquáticos vivos, de seus produtos e subprodutos, de vegetais, de parte de vegetais, de seus produtos e subprodutos e de insumos agrícolas, pecuários e aquícolas, em locais de fronteiras, portos marítimos e fluviais, aeroportos internacionais e estações aduaneiras especiais;
[...]] (NR)
[Decreto 8.852/2016, art. 21 - [...]
[...]
II - programar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar e executar, por intermédio de suas unidades descentralizadas, as atividades de inspeção e de fiscalização sanitária e industrial de produtos e derivados de origem animal, inclusive aquícola e pesqueira;
[...]] (NR)
[Decreto 8.852/2016, art. 39 - [...]
[...]
Parágrafo único - Exclui-se do inciso I do caput a execução das atividades e das ações de inspeção e de fiscalização sanitária e industrial de produtos e derivados de origem animal.] (NR)

Art. 6º

- O Anexo II ao Decreto 8.852/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 10/01/2018.

Brasília, 26/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Blairo Maggi - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS