(D. O. 27-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.667, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 25/01/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 27-12-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.667, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 25/01/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.5; e
b) duas FCPE 101.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) quatro DAS 101.2; e
b) uma FCPE 101.2.
- Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes FCPE: duas FCPE 101.1 em uma FCPE 101.2. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
- O Anexo I ao Decreto 8.852, de 20/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 8.852/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor em 10/01/2018.
Brasília, 26/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Blairo Maggi - Esteves Pedro Colnago Junior