(D. O. 27-12-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.233, de 5/06/2001, Decreta:
(D. O. 27-12-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.233, de 5/06/2001, Decreta:
Art. 1º- O Decreto 2.444, de 30/12/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 2.444, de 30/12/1997, art. 1º (dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Mauricio Quintella - W. Moreira Franco