DECRETO 9.251, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 27-12-2017)

Administrativo. Altera o Decreto 2.444, de 30/12/1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 2.444, de 30/12/1997 (dispõe sobre a inclusão, no Program
Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 26, VI (Administrativo. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona)
Lei 9.491, de 09/09/1997 (Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.233, de 5/06/2001, Decreta:

DECRETO 9.251, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 27-12-2017)

Administrativo. Altera o Decreto 2.444, de 30/12/1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 2.444, de 30/12/1997 (dispõe sobre a inclusão, no Program
Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 26, VI (Administrativo. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona)
Lei 9.491, de 09/09/1997 (Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.233, de 5/06/2001, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 2.444, de 30/12/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 2.444, de 30/12/1997, art. 1º (dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona)
[Art. 1º - [...]
[...]
LIV - BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. Acesso Norte de Soledade; e
LV - BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(B) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Mauricio Quintella - W. Moreira Franco