(D. O. 25-01-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, Decreta:
- O Decreto 7.485, de 18/05/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.485, de 18/05/2011, art. 2º (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Rodrigo Maia - José Mendonça Bezerra Filho - Dyogo Henrique de Oliveira