DECRETO 9.285, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

(D. O. 16-02-2018)

Administrativo. Imigração. Reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Medida Provisória 820, de 15/02/2018 (Administrativo. Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, caput, inciso III, art. 3º, caput, inciso IV, e art. 4º, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 2º, parágrafo único, da Medida Provisória 820, de 15/02/2018,

Considerando a crise política, institucional e socioeconômica observada na República Bolivariana da Venezuela ao longo dos últimos anos;

Considerando a declaração firmada na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida em Mendoza, Argentina, em 21 de julho de 2017, que reconheceu a ruptura na ordem democrática daquele país;

Considerando o aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível observado no Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela nos últimos meses;

Considerando o impacto desse fluxo migratório na prestação de serviços públicos de saúde, saneamento básico, segurança pública, entre outros; e

Considerando a necessidade de acolhimento humanitário no território nacional dessas pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela,

DECRETA:

DECRETO 9.285, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

(D. O. 16-02-2018)

Administrativo. Imigração. Reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Medida Provisória 820, de 15/02/2018 (Administrativo. Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, caput, inciso III, art. 3º, caput, inciso IV, e art. 4º, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 2º, parágrafo único, da Medida Provisória 820, de 15/02/2018,

Considerando a crise política, institucional e socioeconômica observada na República Bolivariana da Venezuela ao longo dos últimos anos;

Considerando a declaração firmada na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida em Mendoza, Argentina, em 21 de julho de 2017, que reconheceu a ruptura na ordem democrática daquele país;

Considerando o aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível observado no Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela nos últimos meses;

Considerando o impacto desse fluxo migratório na prestação de serviços públicos de saúde, saneamento básico, segurança pública, entre outros; e

Considerando a necessidade de acolhimento humanitário no território nacional dessas pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela,

DECRETA:

Art. 1º

- Fica reconhecida a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para o Estado de Roraima, provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/02/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Raul Jungmann - Eliseu Padilha - Sergio Westphalen Etchegoyen