DECRETO 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 19-06-2018)

(Vigência em 19/07/2018). Administrativo. Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei 8.666, de 21/06/1993.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

DECRETO 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 19-06-2018)

(Vigência em 19/07/2018). Administrativo. Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei 8.666, de 21/06/1993.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

Art. 1º

- Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei 8.666, de 21/06/1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 19/07/2018.

Brasília, 18/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior