DECRETO 9.661, DE 01 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 01-01-2019)

Seguridade social. Previdenciário. Trabalhista. Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Lei 13.152, de 29/07/2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.152, de 29/07/2015, DECRETA:

DECRETO 9.661, DE 01 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 01-01-2019)

Seguridade social. Previdenciário. Trabalhista. Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Lei 13.152, de 29/07/2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.152, de 29/07/2015, DECRETA:

Art. 1º

- A partir de 01/01/2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2019.

Brasília, 01/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes