(D. O. 01-01-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.152, de 29/07/2015, DECRETA:
(D. O. 01-01-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.152, de 29/07/2015, DECRETA:
Art. 1º- A partir de 01/01/2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
- Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2019.
Brasília, 01/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes