DECRETO 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

(D. O. 18-09-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 10.464, de 17/08/2020, que regulamenta a Lei 14.017, de 29/06/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.017, de 29/06/2020, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 10.464, de 17/08/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.464/2020, art. 2º - [...]
[...]
§ 7º - As informações obtidas de bases de dados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser homologadas pelo respectivo ente federativo.
[...]] (NR)
[Decreto 10.464/2020, art. 9º - [...]
[...]
§ 6º - A execução das ações de que trata o caput ocorrerá por meio de procedimentos públicos de seleção, iniciados por editais ou chamadas públicas, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade e vedada a aplicação da inexigibilidade de licitação de que trata o inciso III do caput do art. 25 da Lei 8.666, de 21/06/1993. ] [[Lei 8.666/1993, art. 25.]](NR)
[Art. 12 - [...]
[...]
§ 4º - O disposto no caput aplica-se também aos Municípios que descumprirem o prazo de que trata o § 1º do art. 11. ] [[Decreto 10.464/2020, art. 11.]](NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Henrique Teixeira Dias