DECRETO 10.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 27-11-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 9.926, de 19/07/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.343, de 23/08/2006, DECRETA:

DECRETO 10.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 27-11-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 9.926, de 19/07/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.343, de 23/08/2006, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.926, de 19/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.926/2019, art. 2º - [...]
[...]
Parágrafo único - Os órgãos e as entidades da administração pública federal prestarão as informações que o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas necessitar e atenderão tempestivamente às solicitações de sua Secretaria-Executiva. ] (NR)
[Decreto 9.926/2019, art. 5º - [...]
Parágrafo único - A primeira proposta do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas deverá ser apresentada ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas até 30/06/2021. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça