DECRETO 10.557, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 02-12-2020)

Administrativo. Incorpora a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica restabelecida a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio -GATT, para uma quota tarifária global mínima de setecentos e cinquenta mil toneladas métricas anuais com alíquota do Imposto de Importação reduzida a zero por cento para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto 1.355, de 30/12/1994, que promulga a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 1.892, de 2/05/1996.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Otávio Brandelli - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias