(D. O. 04-12-2020)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 1º, caput, I, da Lei 12.380, de 10/01/2011, e no art. 7º, caput, V, «c », da Lei 13.334, de 13/09/2016, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 12.380/2011, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 1º.]]
- Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei 9.491, de 9/09/1997, a participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS na Caixa Seguros Holding S.A.
- O Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS fica autorizado a alienar mil oitocentas e noventa e uma ações ordinárias de emissão da Caixa Seguros Holding S.A. para a Caixa Seguridade Participações S.A.
- Fica revogado o Decreto 10.481, de 3/09/2020.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes