DECRETO 10.562, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 08-12-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.101, de 23/06/2022, art. 2º. Vigência em 26/07/2022). (Vigência em 11/01/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.681, de 3/01/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.102, de 23/06/2022 (revogação total. Vigência em 26/07/2022).

(Arts. - - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 102.2; e

c) uma FCPE 103.4; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) um DAS 101.5; e

b) uma FCPE 101.4.


Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, um DAS-4 e um DAS 2-em um DAS-5. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 9.681, de 3/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.681/2019, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Governança;
2. Diretoria de Gestão Interna; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
e) Consultoria Jurídica;
[...]] (NR)
[Decreto 9.681/2019, art. 4º-A - À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - assistir o Ministro de Estado, os Secretários e os demais dirigentes da Controladoria-Geral da União nas ações de comunicação social que envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna;
II - planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Controladoria-Geral da União, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministro de Estado e pelo órgão responsável pelas ações de comunicação social do Governo federal; e
III - zelar pela imagem da Controladoria-Geral da União, com a adoção de boas práticas de comunicação social. ] (NR)
[Decreto 9.681/2019, art. 5º - [...]
[...]
V-A - fomentar a gestão de resultados e a gestão de projetos no âmbito da Controladoria-Geral da União;
[...]] (NR)
[Decreto 9.681/2019, art. 6º - À Diretoria de Governança compete:
[...]] (NR)

Art. 5º

- O Anexo II ao Decreto 9.681/2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 6º

- Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]


Art. 7º

- O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.681/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 8º

- Ficam revogados:

I - os itens 1 a 3 da alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto 9.681/2019; e [[Decreto 9.681/2019, art. 2º.]]

II - o art. 2º e o Anexo II ao Decreto 10.376, de 27/05/2020. [[Decreto 10.376/2020, art. 2º.]]


Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 11/01/2021.

Brasília, 7/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário

ANEXOS OMISSIS