(D. O. 08-12-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei 5.821, de 10/11/1972, DECRETA: [[Lei 5.821/1972, art. 44.]]
(D. O. 08-12-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei 5.821, de 10/11/1972, DECRETA: [[Lei 5.821/1972, art. 44.]]
Art. 1º- O Decreto 3.998, de 5/11/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- As promoções para o preenchimento de vagas ao posto de Coronel das Armas, dos Quadros e dos Serviços de que trata a alínea [a] do inciso I do caput do art. 98 da Lei 6.880, de 9/12/1980, serão efetuadas somente pelo critério de merecimento, a partir da turma de formação de 1997, inclusive. [[Lei 6.880/1980, art. 98.]]
- Fica revogado o inciso III do caput do art. 37 do Decreto 3.998/2001. [[Decreto 3.998/2001, art. 37.]]
- Este Decreto entra em vigor em 4/01/2021.
Brasília, 7/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva