DECRETO 10.572, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 11-12-2020)

(Publicado no DOU 11/12/2020 - Ed. Extra A. Republicado no DOU 11/12/2020 - Ed. Extra B). Tributário. IOF. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, DECRETA:

DECRETO 10.572, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 11-12-2020)

(Publicado no DOU 11/12/2020 - Ed. Extra A. Republicado no DOU 11/12/2020 - Ed. Extra B). Tributário. IOF. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.306/2007, art. 7º - [...]
[...]
§ 20-A - Nas operações de crédito contratadas entre 15/12/2020 e 31/12/2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 ficam reduzidas a zero.
§ 21 - O disposto nos § 20 e § 20-A aplica-se também às operações de crédito:
[...]
III - cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma do disposto nos § 18 e § 19, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3/04/2020 e 26/11/2020 e entre 15/12/2020 e 31/12/2020. ] (NR)
[Decreto 6.306/2007, art. 8º - [...]
[...]
§ 7º - Nas operações de crédito contratadas entre 15/12/2020 e 31/12/2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes