(D. O. 11-12-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, DECRETA:
(D. O. 11-12-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes