DECRETO 10.575, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 15-12-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.897, de 16/12/2021, art. 1º. Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para o ano de 2021.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.898, de 16/12/2021, art. 3º (revogação total. Vigência em 01/01/2022).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]

DECRETO 10.575, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 15-12-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.897, de 16/12/2021, art. 1º. Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para o ano de 2021.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.898, de 16/12/2021, art. 3º (revogação total. Vigência em 01/01/2022).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2021, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 10.232, de 6/02/2020; e

II - o Decreto 10.361, de 21/05/2020.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2021
I – OFICIAIS-GENERAIS
Decreto 10.830, de 05/10/2021, art. 2º (Nova redação a Tabela).

@HTOMON =

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO

15

-

-

-

15

GENERAL DE DIVISÃO

39

4

1

4

48

GENERAL DE BRIGADA

70

6

4

6

86

SOMA

124

10

5

10

149

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA6964685
SOMA12310510148
II - OFICIAIS DE CARREIRA
Decreto 10.830, de 05/10/2021, art. 3º (Nova redação ao artigo).

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico1.3251.4041.9762.7851.4537529.695
Serviço de Intendência164226247419232941.382
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)9992210464439-1.304
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)19299012749-314
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)1629656626-202
Quadro de Engenheiros Militares91155200302273-1.021
Quadro Complementar de Oficiais48229434459284-1.454
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---2.0962.0941.2685.458
SOMA1.7632.1723.2346.7384.8672.12320.897

Redação anterior: [

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

Armas eQuadro de Material Bélico1.3261.4051.9762.7851.4537529.697
Serviço de Intendência164226247419232941.382
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)9992210464439-1.304
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)19299012749-314
Serviço de Saúde (Quadro deFarmacêuticos)1629656626-202
Quadro de Engenheiros Militares91155200302273-1.021
Quadro Complementar de Oficiais48229434459284-1.454
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---2.0962.0941.2685.458
SOMA 1.7642.1733.2346.7384.8672.12320.899

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

PRIMEIRO-TENENTE4.000
SEGUNDO-TENENTE6.350
SOMA10.350

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE7.289>->-7.289
PRIMEIRO SARGENTO6.626--6.626
SEGUNDO SARGENTO8.1563.128-11.284
TERCEIRO SARGENTO8.6077014.30022.977
SOMA30.6783.19814.30048.176

V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

CABO28.000
SOLDADO108.828
SOMA136.828

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS148
OFICIAISDE CARREIRA20.899
TEMPORÁRIOS10.350
SOMA PARCIAL31.249
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA30.678
DO QUADRO ESPECIAL3.198
TEMPORÁRIOS14.300
SOMA PARCIAL48.176
CABOS E SOLDADOSCABOS28.000
SOLDADOS108.828
SOMA PARCIAL136.828
TOTAL GERAL216.401