(D. O. 15-12-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.120, de 01/07/2022, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF;88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 4.118, de 27/08/1962, no art. 2º, caput, VIII, «a », da Lei 6.189, de 16/12/1974, e no art. 46 do Decreto 51.726, de 19/02/1963, DECRETA: [[Lei 6.189/1974, art. 2º. Decreto 51.726/1963, art. 46.]]
(D. O. 15-12-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.120, de 01/07/2022, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF;88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 4.118, de 27/08/1962, no art. 2º, caput, VIII, «a », da Lei 6.189, de 16/12/1974, e no art. 46 do Decreto 51.726, de 19/02/1963, DECRETA: [[Lei 6.189/1974, art. 2º. Decreto 51.726/1963, art. 46.]]
- Fica revogado o Decreto 5.473, de 21/06/2005.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos César Pontes