DECRETO 10.580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 18-12-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 3º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.077, de 18/10/2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e transforma funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 18-12-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 3º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.077, de 18/10/2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e transforma funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.077, de 18/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.077/2019, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:
[...]
§ 1º - O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2021 e o processo de modernização do IBGE.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys