DECRETO 10.581, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 18-12-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.144, de 21/07/2022. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.982, de 20/08/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão

Atualizada(o) até:

Decreto 11.144, de 21/07/2022 (Revogação total. Vigência em 01/08/2022).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.581, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 18-12-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.144, de 21/07/2022. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.982, de 20/08/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão

Atualizada(o) até:

Decreto 11.144, de 21/07/2022 (Revogação total. Vigência em 01/08/2022).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4; e

II - quatro DAS 103.4.


Art. 2º

- O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.982, de 20/08/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 9.982/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 9.907, de 9/07/2019; e

II -o Decreto 10.303, de 01/04/2020.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Jorge Antonio de Oliveira Francisco

ANEXOS OMISSIS