(D. O. 18-12-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.184, de 25/08/2022 (Revogação total).
Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 6º, II (art. 4º e Anexo II).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: uma FCPE 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a) um DAS 101.4; e
b) dois DAS 101.3.
- O ocupante da função de confiança que deixa de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto fica automaticamente dispensado.
- O Anexo I ao Decreto 9.783, de 7/05/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 6º, II).
Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 9.783/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor em 18/01/2021.
Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys -