DECRETO 10.583, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 18-12-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.904, de 20/12/2021, art. 2º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.382, de 28/05/2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.904, de 20/12/2021, art. 2º (revogação total)

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.583, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 18-12-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.904, de 20/12/2021, art. 2º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.382, de 28/05/2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.904, de 20/12/2021, art. 2º (revogação total)

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.382, de 28/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.382/2020, art. 14 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23/12/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Jorge Antonio de Oliveira Francisco