(D. O. 18-12-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.904, de 20/12/2021, art. 2º (revogação total)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 18-12-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.904, de 20/12/2021, art. 2º (revogação total)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- O Decreto 10.382, de 28/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Jorge Antonio de Oliveira Francisco