(D. O. 18-12-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.524, de 5/11/1968, DECRETA:
- Fica revogado o § 1º do art. 6º do Decreto 90.922, de 6/02/1985. [[Decreto 90.922/1985, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias