DECRETO 10.585, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 18-12-2020)

Administrativo. Profissão. Revoga o § 1º do art. 6º do Decreto 90.922, de 6/02/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. [[Decreto 90.922/1985, art. 6º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.524, de 5/11/1968, DECRETA:

Art. 1º

- Fica revogado o § 1º do art. 6º do Decreto 90.922, de 6/02/1985. [[Decreto 90.922/1985, art. 6º.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias