(D. O. 07-01-2021)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, combinado com a CF/88, art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 54. Decreta:
(D. O. 07-01-2021)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, combinado com a CF/88, art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 54. Decreta:
Art. 1º- Fica reaberto, em favor do Ministério da Saúde, até o limite do saldo apurado em 31/12/2020, no valor de R$ 19.911.094.462,00 (dezenove bilhões novecentos e onze milhões noventa e quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória 1.015, de 17/12/2020, para atender à programação constante do Anexo.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys