DECRETO 10.596, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

(D. O. 11-01-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.234, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 08/02/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.382, de 27/02/2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.234, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.596, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

(D. O. 11-01-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.234, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 08/02/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.382, de 27/02/2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.234, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).

(Arts. - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão de Valores Mobiliários, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - dois DAS 101.3;

II - uma FCPE 101.4; e

III - uma FCPE 101.3.


Art. 2º

- Fica substituído, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 2º da Lei 13.346, de 10/10/2016, um DAS-4 por uma FCPE-4. [[Lei 13.346/2016, art. 2º.]]

Parágrafo único - Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Comissão de Valores Mobiliários. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]


Art. 4º

- O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto 6.382, de 27/02/2008, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 5º

- O Anexo I ao Decreto 6.382/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.382/2008, art. 2º - [...]
[...]
IV - órgão específico singular - Superintendência-Geral:
a) Superintendência de Relações com Empresas;
b) Superintendência de Registro de Valores Mobiliários;
c) Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais;
d) Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários;
e) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos;
f) Superintendência de Processos Sancionadores;
g) Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores;
h) Superintendência de Relações Internacionais;
i) Superintendência de Desenvolvimento de Mercado;
j) Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria;
k) Superintendência de Tecnologia da Informação;
l) Superintendência de Planejamento e Inovação;
m) Superintendência de Relações Institucionais; e
n) Superintendência de Supervisão de Securitização. ] (NR)
[Decreto 6.382/2008, art. 17 - [...]
I - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas às ofertas públicas de distribuição e de aquisição de valores mobiliários; e
II - propor e fiscalizar a observância de normas sobre atividades relacionadas às ofertas públicas de distribuição e de aquisição de valores mobiliários. ] (NR)
[Decreto 6.382/2008, art. 18 - À Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais compete:
I - coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros para a constituição de fundos, sociedades de investimentos, carteiras de investidores estrangeiros e clubes de investimento, exceto aqueles dedicados a estruturas de securitização;
[...]
III - coordenar, supervisionar e fiscalizar o acompanhamento de atividades dos investidores institucionais nacionais e estrangeiros registrados na CVM e propor e fiscalizar a observância das normas relacionadas aos registros e à divulgação de informações desses investidores institucionais, exceto aqueles dedicados a estruturas de securitização. ] (NR)
[Decreto 6.382/2008, art. 28-A - À Superintendência de Supervisão de Securitização compete:
I - coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros para a constituição de estruturas de securitização;
II - coordenar, supervisionar e fiscalizar os credenciamentos para o exercício de atividades de agentes fiduciários, companhias securitizadoras e agências classificadoras de risco;
III - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos veículos de securitização registrados na CVM e propor e fiscalizar a observância das normas relacionadas aos registros e à divulgação de informações desses produtos; e
IV - coordenar, supervisionar e fiscalizar outros emissores, produtos e inovações de mercado que não estejam sob a esfera de competência das demais Superintendências, conforme dispuser o regimento interno. ] (NR)

Art. 6º

- O Anexo II ao Decreto 6.382/2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.


Art. 7º

- Ficam revogados do Anexo I ao Decreto 6.382/2008:

I - os itens 1 a 13 da alínea [a] do inciso IV do caput do art. 2º; e [[Decreto 6.382/2008, art. 2º.]]

II - o inciso III do caput do art. 17. [[Decreto 6.382/2008, art. 17.]]


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor em 08/02/2021.

Brasília, 08/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS OMISSIS