(D. O. 11-01-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.222, de 05/10/2022 (Revogação total. Vigência em 25/10/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
(D. O. 11-01-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.222, de 05/10/2022 (Revogação total. Vigência em 25/10/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
Art. 1º- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - três FCPE 101.3;
II - uma FCPE 101.2; e
III - uma FCPE 101.1.
- Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, cinco FCPE-2, em três FCPE-3. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
- O Anexo II ao Decreto 9.011, de 23/03/2017 passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do CADE por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.
- Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do CADE. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]
- O Anexo I ao Decreto 9.011/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor em 01/02/2021.
Brasília, 8/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys