DECRETO 10.597, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

(D. O. 11-01-2021)

(Revogado pelo Decreto 10.222, de 05/10/2022. Vigência em 25/10/2022). (Vigência em 01/02/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.011, de 23/03/2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e remaneja e transforma funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.222, de 05/10/2022 (Revogação total. Vigência em 25/10/2022).

(Arts. - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.597, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

(D. O. 11-01-2021)

(Revogado pelo Decreto 10.222, de 05/10/2022. Vigência em 25/10/2022). (Vigência em 01/02/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.011, de 23/03/2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e remaneja e transforma funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.222, de 05/10/2022 (Revogação total. Vigência em 25/10/2022).

(Arts. - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - três FCPE 101.3;

II - uma FCPE 101.2; e

III - uma FCPE 101.1.


Art. 2º

- Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, cinco FCPE-2, em três FCPE-3. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 9.011, de 23/03/2017 passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do CADE por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.


Art. 5º

- Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do CADE. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]


Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 9.011/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.011/2017, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) Auditoria;
c) Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE; e
d) Corregedoria;
[...]] (NR)
[Decreto 9.011/2017, art. 17-A - À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no âmbito do CADE.
II - supervisionar as atividades e a atuação das comissões disciplinares instauradas no âmbito do CADE; e
III - articular-se com o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal prestar informação e orientação às unidades do CADE quanto ao cumprimento das normas estabelecidas. ] (NR)

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 01/02/2021.

Brasília, 8/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys