(D. O. 13-01-2021)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.344, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia: um DAS 103.4.
- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, dois DAS-3 em um DAS-4. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
- O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.
- Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]
- O Anexo II ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor em 15/02/2021.
Brasília, 12/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes