DECRETO 10.601, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

(D. O. 15-01-2021)

Administrativo. Reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 1.682.804.743,00, aberto pela Medida Provisória 1.004, de 24/09/2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, combinado com o CF/88, art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei 14.116, de 31/12/2020, Decreta: [[Lei 14.116/2020, art. 54.]]

Art. 1º

- Fica reaberto, em favor do Ministério da Saúde, até o limite do saldo apurado em 31/12/2020, no valor de R$ 1.682.804.743,00 (um bilhão seiscentos e oitenta e dois milhões oitocentos e quatro mil setecentos e quarenta e três reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória 1.004, de 24/09/2020, para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS