DECRETO 10.612, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

(D. O. 29-01-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 10.415, de 6/07/2020, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.612, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

(D. O. 29-01-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 10.415, de 6/07/2020, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.415, de 6/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.415/2020, art. 7º - [...]
[...]
III - terão caráter temporário e duração até 30/09/2021; e
[...]] (NR)
[Decreto 10.415/2020, art. 8º - O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30/09/2021.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves