DECRETO 10.626, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 12-02-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 6.605, de 14/10/2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 6.605, de 14/10/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.605/2008, art. 4º-A - O CG ICP-Brasil poderá instituir grupos de trabalho técnicos, não deliberativos, com o objetivo de assessorar no cumprimento das suas competências.
§ 1º - Os grupos de trabalho técnicos de que trata o caput:
I - serão instituídos por meio de Resolução do CG ICP-Brasil;
II - terão sua composição, seu objetivo, sua motivação, o prazo de sua duração e seu produto final determinados no ato de sua instituição;
III - serão compostos por, no máximo, sete membros;
IV - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
V - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
§ 2º - O Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil será o Coordenador-Geral dos grupos de trabalho técnicos.
§ 3º - A coordenação de grupo de trabalho técnico poderá ser delegada a servidor do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, por meio de portaria do Diretor-Presidente do ITI.
§ 4º - A participação nos grupos de trabalho técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. ] (NR)
[Decreto 6.605/2008, art. 7º - [...]
[...]
IV - coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e [[Decreto 6.605/2008, art. 4º-A.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os art. 4º e art. 5º do Decreto 6.605/2008. [[Decreto 6.605/2008, art. 4º. Decreto 6.605/2008, art. 5º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto