DECRETO 10.632, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 19-02-2021)

(Revogado pelo Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 9.052, de 15/05/2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 3º (revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.632, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 19-02-2021)

(Revogado pelo Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 9.052, de 15/05/2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 3º (revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.052/2017, art. 7º - A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 24/12/2021. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes