DECRETO 10.636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 26-02-2021)

(Revogação pelo Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 18. Vigência em 01/03/2022). Administrativo. Altera o Decreto 9.278, de 5/02/2018, que regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 27 (Revogação total. Vigência em 01/03/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, na Lei 9.049, de 18/05/1995, e na Lei 13.444, de 11/05/2017, DECRETA:

DECRETO 10.636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 26-02-2021)

(Revogação pelo Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 18. Vigência em 01/03/2022). Administrativo. Altera o Decreto 9.278, de 5/02/2018, que regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 27 (Revogação total. Vigência em 01/03/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, na Lei 9.049, de 18/05/1995, e na Lei 13.444, de 11/05/2017, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.278, de 5/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.278/2018, art. 21 - A partir de 01/03/2022, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto. ] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 10.257, de 27/02/2020.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça