DECRETO 10.640, DE 01 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 02-03-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 8.734, de 2/05/2016, que aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.831, de 2/10/1989, e na Lei 12.705, de 8/08/2012, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 8.734, de 2/05/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.734/2016, art. 14 - [...]
I - [...]
[...]
b) conhecimentos específicos a cada área e subárea de atividade;
II - inspeção de saúde, constituída de exames clínicos e laboratoriais, inclusive toxicológicos;
III - exame de aptidão física; e
IV - avaliação psicológica.
[...]
§ 2º - A inspeção de saúde, o exame de aptidão física e a avaliação psicológica de que tratam os incisos II, III e IV do caput têm caráter apenas eliminatório.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogadas as alíneas [a] e [b] do inciso II do caput do art. 14 do Anexo ao Decreto 8.734/2016. [[Decreto 8.734/2016, art. 14.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva