DECRETO 10.649, DE 16 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 16-03-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 10.625, de 11/02/2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei 14.116, de 31/12/2020, DECRETA: [[Lei 14.116/2020, art. 65.]]

DECRETO 10.649, DE 16 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 16-03-2021)

Administrativo. Altera o Decreto 10.625, de 11/02/2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei 14.116, de 31/12/2020, DECRETA: [[Lei 14.116/2020, art. 65.]]

Art. 1º

- Os Anexos II, III, IV, V e VI ao Decreto 10.625, de 11/02/2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS