DECRETO 10.652, DE 19 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 22-03-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.342, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 01/04/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.195, de 30/12/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.342, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

DECRETO 10.652, DE 19 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 22-03-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.342, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 01/04/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.195, de 30/12/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.342, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.2;

II - três DAS 102.1;

III - um DAS 103.2; e

IV - sete DAS 103.1.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 10.195, de 30/12/2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- O Ministro de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 10.195/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 10.195/2019:

a) o art. 7º; e [[Decreto 10.195/2019, art. 7º.]]

b) o Anexo V; e

II - o Decreto 10.612, de 29/01/2021.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 01/04/2021.

Brasília, 19/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Milton Ribeiro

ANEXOS OMISSIS