(D. O. 26-03-2021)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 26-03-2021)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica instituído o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
- Ao Comitê de Coordenação compete, no âmbito das medidas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e dos problemas econômicos, fiscais, sociais e de saúde decorrentes:
I - discutir as medidas a serem tomadas; e
II - auxiliar na articulação interpoderes e interfederativa.
- O Comitê de Coordenação é composto pelo Presidente da República, que o coordenará, e, a convite:
I - pelo Presidente do Senado Federal;
II - pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e
III - na condição de observador, por autoridade designada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único - O Coordenador do Comitê de Coordenação poderá convidar para participar das reuniões, sempre que solicitado por qualquer dos membros, a que se refere o caput, autoridades representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento na questão que será debatida.
- O Comitê de Coordenação se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma definido na primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por qualquer de seus membros.
- O Comitê de Coordenação poderá criar grupos de trabalho com o objetivo de estudar e articular soluções para assuntos específicos relacionados com a pandemia da covid-19.
- A Secretaria-Executiva do Comitê de Coordenação será exercida pelo Ministério da Saúde.
- Os membros do Comitê de Coordenação e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência.
- O Comitê de Coordenação terá duração de noventa dias, que poderá ser prorrogada em ato do Coordenador.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Sergio José Pereira